processo civil

1687 palavras 7 páginas
1. Nos termos do CPC, cabe ação rescisória
a)
quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido ouvido em processo em que lhe era obrigatória a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
b)
na hipótese em que se verifique fundamento para invalidar confissão, ainda que nessa não tenha se baseado a sentença, ou quando em erro de fato for fundada a sentença de mérito.
c)
depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável.
d)
quando a sentença de mérito for proferida por juiz relativamente incompetente, ou for verificada que foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.

2. O duplo grau de jurisdição obrigatório, também conhecido como reexame necessário ou recurso de ofício, é instituto contemplado no art. 475 do CPC e visa a proteger a Fazenda Pública, constituindo uma de suas principais prerrogativas.
Com relação a esse instituto, é correto afirmar que
a)
se aplica o duplo grau de jurisdição obrigatório a toda decisão proferida contra Fazenda Pública.
b)
é pressuposto de admissibilidade do reexame necessário a interposição de apelação pela Fazenda.
c)
se aplica o duplo grau obrigatório à sentença que julga procedente, no todo ou em parte, embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública, independentemente do valor do débito.
d)
não se aplica o duplo grau obrigatório se a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal.

3. A coisa julgada material torna imutável e indiscutível
a) os motivos importantes para determinar o alcance da parte dispositiva do acórdão do Tribunal transitado em julgado que condenou a Fazenda Pública Estadual.
b) a apreciação de questão prejudicial decidida incidentemente no processo por acórdão do Tribunal transitado em julgado que condenou a Fazenda Pública em causa

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