Processo Civil

2240 palavras 9 páginas
Procedimentos Cautelares Específicos
8ª aula

A BUSCA E APREENSÃO – arts. 839 a 843

CONCEITO: mandamento judicial destinado a promover a busca (procura) e apreensão de coisas e pessoas, com o objetivo de se garantir a eficácia de um processo principal.

No direito brasileiro, trata-se de medida que ora terá natureza cautelar, ora satisfativa.

Art. 839. O juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisa.

TIPOS DE BUSCA E APREENSÃO:
a) atos de busca e apreensão de natureza executiva: exemplo § 2° do art. 461-A do CPC – natureza satisfativa;
b) busca e apreensão como incidente de outra demanda: poderá ter natureza cautelar ou satisfativa. Exemplo: busca e apreensão de bem arrestado e maliciosamente desviado (cautelar);
c) Ação de Busca e Apreensão de bem alienado fiduciariamente (satisfativa); d) Busca e Apreensão de menores: cautelar ou satisfativa.

CABIMENTO: Trata-se de medida subsidiária do arresto e do sequestro. Quando se refere a pessoas, dúvida não há, pois não se arresta ou sequestra um indivíduo. Já quanto a coisas, mais complexa é a distinção. A regra é que, sendo cabível arresto ou sequestro, não se deve deferir busca e apreensão.

PROCEDIMENTO:

Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente as razões justificativas da medida e da ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado

Observa-se o procedimento cautelar geral, com as seguintes particularidades: deferida a medida, deverá ser expedido mandado contendo os requisitos do art. 841 do CPC. Há entendimento de que o mandado, cumprido por dois oficiais de justiça, deve ser sempre acompanhado por suas testemunhas (§ 2° do art. 842), sob pena de nulidade.

O QUE DEVE CONTER O MANDADO E COMO CUMPRI-LO:

Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I - a indicação da casa ou do lugar em que deve efetuar-se a diligência; II - a descrição

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