Processo Civil
Processo Civil
André Mota
COMPLEXO DE ENSINO RENATO SARAIVACERS
PROCESSO CIVIL
TEORIA GERAL
DO
PROCESSO
E
PROCESSO DE CONHECIMENTO
Prof. André Mota
território nacional, conforme as disposições que
este código estabelece”).
juiz natural (imparcialidade):
atrelada à característica anterior, significa que
o julgador deve estar despido de qualquerintenção ou predisposição no julgamento.
aderência ao território (ou
improrrogabilidade): além de estar investido
na função, faz-se mister que a atividade
jurisdicional seja exercida em dado limite
(territorial ou material).
Tema: JURISDIÇÃO
1. CARACTERES
Substitutividade: no sentido de
substituir a atividade das partes em conflito,
pondo a sua vontade acima das mesmas.
inércia: nãohaverá movimentação
sem que haja a prévia provocação, justamente
com o intuito de impedir que o julgador seja
influenciado pelas paixões que o levaram a
tomar a iniciativa (art. 2º, CPC: “o juiz não
prestará a tutela jurisdicional senão quando
provocado, nos casos e formas legais”).
imparcialidade: o órgão julgador
se classifica como sendo o sujeito imparcial da
relação processual.
definitividade:
a
atividade
jurisdicional é marcada pela indiscutibilidade.
Após esgotados os atos procedimentais, e
ocorrente o fenômeno da coisa julgada, não há
se falar em nova discussão daquilo que fora
objeto do decisório emitido.
2. PRINCÍPIOS INFORMADORES
investidura: o conflito posto em
questão deverá ser desatado por órgão
constitucionalmente e legalmente revestido deautoridade. No ordenamento jurídico nacional,
a tarefa em questão é atribuída aos juízes (art.
1º, CPC: “a jurisdição civil, contenciosa ou
voluntária, será exercida pelos juízes em todo o
indeclinabilidade
(ou
inafastabilidade): uma vez provocado, o órgão
jurisdicional não poderá se escusar de resolver
a lide. A carta maior é clara ao mencionar a
inafastabilidade do controle jurisdicionalde
lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV).
3. COMPETÊNCIA
3.1. Critérios para
competência interna
a
determinação
de
a) territorial
b) funcional
c) em razão do valor
d) em razão da matéria
3.2. O Regime
competência
jurídico
acerca
da
O
regime
jurídico
acerca
competência irá variar conforme a
natureza.
da
sua
Sendo relativa (territorial ou emrazão
do valor), a infração a regra da competência
deve ser alegada pela parte, sob pena de
preclusão e consequente prorrogação de
competência (tornando-se competente o juízo
que, até então não o era).
Outrossim, a infração à regra de
competência de natureza absoluta (em razão
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OAB 1ª Fase - XII Exame
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da matéria ou hierarquia), porestar apoiada em
regras de ordem pública, acaba por gerar vício
insanável, o qual poderá ser arguido em
qualquer momento e grau de jurisdição (EX
OFFICIO OU MEDIANTE PRELIMINAR DE
CONTESTAÇÃO).
3.3. Modificações de competência
Não
obstante
inicialmente
estabelecida, fato é que a competência em
razão do valor e do território poderá ser
modificada pela conexão ou continência.
Haverá aconexão quando entre duas
ou mais causas houver identidade de objeto ou
causa de pedir; já a continência se dará
quando houver identidade de partes e causa de
pedir, mais o objeto de uma, por ser mais
amplo, abrande o da outra.
Havendo conexão ou continência, será
competente o juiz prevento, ou seja, aquele
que primeiro despachou no processo (em se
tratando de juízes de mesma competênciaterriotorial- art. 106, CPC), ou aquele que
primeiro promoveu a citação válida (em se
tratando de juízes de diferentes territórios- art.
219, CPC).
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Tema: AÇÃO
1. ELEMENTOS
Partes: são os sujeitos parciais do
processo, os quais se fixam num dos pólos da...
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