Processo civil

1244 palavras 5 páginas
Amicus Curiae
Conceito:
"Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa. Plural: Amici curiae (amigos da Corte).[1] A matéria menciona a expressão amicus curiae, que foi traduzido pelo jornal como 'parte interessada', mas que poderia ser traduzido literalmente como 'amigo da corte'. O fato é que, tecnicamente, o amicus curiae não é nem parte, nem possui um interesse jurídico ligado ao processo em que ele intervém.
Aplicação do instituto em casos concretos:
Vejamos texto publicado no Valor Econômico, em 15/12/2011. “Bancos vencem disputa no STJ.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso repetitivo, poderá contribuir para impedir o ajuizamento de ações judiciais fraudulentas contra os bancos. Ao julgar um processo de uma poupadora contra a Caixa Econômica Federal (CEF), na tarde de ontem, 2ª Seção do STJ entendeu que as instituições financeiras podem ser obrigadas a apresentar extratos antigos - no caso, de 20 anos atrás. Mas os ministros fizeram uma ressalva: para isso, o autor da ação terá primeiro que oferecer provas mínimas da existência da conta, como apresentar seu número, um comprovante de depósito da época, ou uma declaração de Imposto de Renda mencionando sua existência. Os ministros também decidiram que o autor do processo deve delimitar o período do extrato solicitado. 'Deve-se ressaltar que a inversão do ônus da prova não exime o autor correntista de demonstrar a relação jurídica alegada', disse o relator do caso, ministro Massami Uyeda.
A decisão da 2ª Seção, unânime, servirá de modelo para os demais tribunais do país. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que participou do processo como amicus curiae (parte interessada),

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