Processo Civil

351 palavras 2 páginas
Aula 5
1ª QUESTÃO. Paulo é co-fiador de João em contrato celebrado com Mário. Mário promove ação de cobrança em face de Paulo, que no prazo da contestação chama ao processo Sílvio, fiador solidário. Indaga-se:
a)Forma litisconsórcio necessário no pólo passivo entre Paulo e Sílvio? Justifique.
Resposta: Não, o litisconsórcio formado no polo passivo é facultativo, pois não existe obrigatoriedade em sua formação, pode se dar pela iniciativa das partes.

b)Trata de modalidade de intervenção de terceiro voluntária? Justifique.
Resposta: Não, esse caso é um caso de chamamento ao processo, que é uma espécie de intervenção de terceiros provocada, que ocorre quando o terceiro ingressa no processo por provocação do réu. Intervenção de terceiro voluntária se da quando um terceiro intervém voluntariamente, não há interesse econômico nem moral, apenas interesse jurídico.

2ª QUESTÃO Objetiva.
É caso de denunciação da lide:
a) quando se está diante de litisconsórcio necessário;
b) quando, sendo devedor acionado, denuncia o fiador;
c) quando aquele que estiver obrigado pela lei ou contrato é denunciado a assegurar a obrigação;
d) quando sendo acionado o detentor, esse denuncia o proprietário ou o possuidor.
Resposta: Letra C.

Jurisprudência:

STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 1241523 PR 2011/0044060-9 (STJ)
Data de publicação: 12/05/2011
Ementa: TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS.ASSISTÊNCIASIMPLES. AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. MERO INTERESSE ECONÔMICO. 1. Nos termos do art. 50 do CPC , "pendendo uma causa entre duas oumais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que asentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processopara assisti-la". 2. Aintervenção de terceiros na modalidade assistência simples sóserá permitida se comprovado o seu interesse jurídico na demanda, oque não se confunde com o seu interesse econômico. 3. Hipótese em que há mero interesse econômico da agravante,

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