Processo civil

2559 palavras 11 páginas
PORTIFÓLIO
01

1. A sentença proferida no processo cautelar, objeto de recurso de apelação, terá seus efeitos suspensos. Explique.
Da sentença caberá apelação, art. 513 do CPC. Se a sentença no processo cautelar não disser respeito à prescrição e decadência o recurso será recebido somente no efeito devolutivo, senão, será recebido no duplo efeito (520, IV, CPC). Pois haverá resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição (art. 269, IV, CPC).
2. A sentença no processo cautelar e o principio da adstrição ou da correlação do pedido. Comente.
No processo cautelar o juiz se vincula ao pedido, em termos, há uma relativização entre o pedido e o dispositivo (art. 462, CPC).
3. Audiência de justificação no processo cautelar é possível?
Sim, a audiência de justificação ocorre quando a parte não dispõe de prova documental e precisa constituir prova testemunhal a fim de comprovar um dos pressupostos processuais, trata-se de um procedimento cautelar específico.

4. Revelia no processo cautelar e eventuais efeitos. Explique.
A revelia no processo cautelar é entendida como a falta de contestação e não o mero descumprimento de um ônus processual. Não há o que falar em revelia quando o réu for citado por edital ou por hora certa, pois nestes casos é dado um curador especial ao réu. A revelia na ação cautelar não se estende á ação principal. Não sendo contestado o pedido haverá a presunção de veracidade dos fatos e desnecessidade de intimação do réu dos atos subsequentes do processo, efeitos esses que ensejam o julgamento antecipado da lide (arts. 803, 285, 319, do Código de Processo Civil). Os fatos considerados verdadeiros serão os referentes ao periculum in mora e ao fumus boni iuris, e não os relativos aos pedidos no processo principal.

5. Discorra sobre a natureza da medida cautelar de exibição de documento, confrontando-a com a figura da produção de prova.
A exibição só se justifica quando a parte que pretende fazer a prova, não

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