Processo civil i

3171 palavras 13 páginas
CÂMARA, Alexandre Freitas. Processo. In: Lições de Direito Processual Civil. Volume I. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2008.
1. Conceito e Natureza Jurídica Definir a natureza jurídica de dado instituto do direito, significa informar a qual gênero pertece. A natureza jurídica do processo é autônoma, pois não guarda elementos em comum com nenhum outro instituto jurídico, assim sendo o processo é o gênero que comporta espécies. Conceituar significa expor em palavras o que é, qual é a definição de dado instituto jurídico.
Processo é a sequência ordenada de atos, realizado em contraditório, porém processo jurisdicional guarda certas peculiaridades que os demais processos (administrativo, p.ex.) não possuem. A principal peculiaridade é que no processo jurisdicional existe uma relação jurídica de direito público estabelecida entre as partes e o Estado-Juiz, exercendo este poder imparcial em relação às partes.

2. Classificação do Processo Classifica-se o processo de acordo com a tutela jurisdicional pretendida, aplicando-se os mesmos critérios de classificação da ação, obtendo-se três tipos de processo: o de conhecimento, o de execução e o cautelar. Porém, ao contrário da ação que é una, o processo detêm peculiaridades, dependendo do tipo de tutela. Exemplos: no processo de conhecimento há amplo contraditório, já no executivo o contraditório é bem limitado, não havendo sequer discussão quanto à existência ou não do crédito. Apesar de haver essa diferenciação quanto aos tipos de processo, não significa dizer que não há execução no processo de conhecimento, p.ex., o que se perquire é a atividade predominante a ser realizada no processo. O processo em que se desenvolve, em fases distintas, o processo de conhecimento e de execução denomina-se processo misto ou sincrético, com a fase cognitiva e a fase executiva, depois de decidida a existência do direito e a sentença condenatória.

3. Sujeitos do Processo O esquema mínimo da relação jurídica

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