Processo civil - recursos

7056 palavras 29 páginas
Apelação

A apelação é o recurso que cabe contra sentença, definida como o ato que põe fim ao processo, ou à fase condenatória. Cabe contra qualquer tipo de sentença: proferidas em processo de conhecimento, sejam condenatórias, constitutivas ou declaratórias; que extinguem as execuções, e contra as que julgam os processos cautelares.É o recurso adequado contra as sentenças proferidas em jurisdição contenciosa ou voluntária. E é o mecanismo para impugnar tanto as sentenças definitivas, em que há julgamento de mérito, com as extintivas.

1. Requisitos de admissibilidade

O prazo para a interposição é de quinze dias

O apelante deve recolher o preparo, observadas as disposições da Lei Estadual de Custas.

O juiz só a receberá se a sentença não estiver em consonância com súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (art. 518, § 1º)

deve ser interposta no juízo a quopor petição, acompanhada das respectivas razões. A petição é endereçada ao juiz da causa, e não ao Tribunal, já que lhe cabe recebê-la. As razões, no entanto, são dirigidas ao Tribunal, pois caberá a ele examiná-las.

Deverá ainda apresentar os fundamentos de fato e de direito em que se funda a pretensão recursal e formular o pedido de nova decisão. As razões devem acompanhar o recurso no ato de interposição, não podendo ser apresentadas posteriormente.

2. Efeitos

Devolutivo: Como todos os recursos de nosso ordenamento jurídico, a apelação é dotada de efeito devolutivo, que, conforme visto no Livro VII, Capítulo 1, item 8.1, deve ser examinado nos planos de extensão e profundidade.

Suspensivo: Em regra, a apelação é dotada de efeito suspensivo. Mas há casos em que a lei lhe retira esse efeito, enumerados no art. 520 do CPC:

a)a sentença que homologa a divisão ou demarcação, tratada nos arts. 980 e 966 do CPC;

b)a que condena à prestação de alimentos

c) a que decide o processo cautelar

d)a que rejeitar liminarmente embargos à execução

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