Processo civil iv
CAMPUS : BARRA WORLD
CURSO : DIREITO PERÍODO: 7º
ALUNA: LUIZA ALEXANDRINA DE CARVALHO
MATÉRIA: PROCESSO CIVIL IV
SEMANA : 7
1a questão. Romeu ajuizou execução por quantia certa em face do Raimundo, tendo por base um título executivo extrajudicial que indica a existência de uma obrigação de pagar. Este, ao ser citado, apresenta requerimento para parcelar a dívida, nos moldes do art. 745-A do CPC, porém em bases distintas, ou seja, pagamento parcelado e dividido em 40 (quarenta) parcelas acrescida da correção monetária e juros. O magistrado intima o credor para se manifestar a respeito, que informa não concordar com a proposta apresentada. No entanto, atento ao princípio do menor sacrifício do executado (art. 620, CPC), o juiz entende que o parcelamento deve ser deferido nos termos propostos. Indaga-se: o parcelamento previsto no art. 745-A do CPC depende da anuência do exeqüente? E se for apresentada uma proposta de pagamento em termos distintos, como no caso vertente, haverá a necessidade de expressa anuência do credor para que a mesma seja aceita?
R: A questão é divergente, entretanto, o parcelamento poderá ser feito sem a anuência do credor, quando for verificada a hipossuficiência, fazendo assim jus ao parcelamento para a quitação da dívida.
2a questão. Para se promover uma execução por quantia certa em face do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), com lastro em título judicial, o procedimento executivo adequado é: a) Execução por quantia certa em face da Fazenda Pública (art. 730, CPC);
b) Execução por quantia certa em face de devedor solvente (art. 475-J, CPC);
c) Execução por quantia certa em face de devedor insolvente (art. 748, CPC);
d) Execução fiscal (Lei nº 6.830/80).
GABARITO: