Procedimento selecção de epi`s
1. Procedimento de Selecção de Equipamentos de Protecção Individual
1.1. Objectivo
Definir o modo de actuação para que, na sequência da avaliação dos riscos associados às actividades e processos, se proceda: – À selecção criteriosa dos equipamentos de protecção individual (EPI’s) em função dos riscos avaliados; – À escolha dos EPI’s com as características técnicas mais ajustadas às especificidades das condições de exposição dos trabalhadores aos riscos.
1.2. Âmbito
Este procedimento abrange todas as actividades e processos realizados na Organização, ou pelas partes interessadas que realizem qualquer actividade cuja avaliação de riscos determine a utilização de EPI.
Agentes activos: serviço de SHT, chefias, trabalhadores, subcontratados.
1.3. Definição dos Termos Utilizados
Perigo – Fonte ou situação com potencial para o dano, em termos de lesões ou ferimentos para o corpo humano ou danos para a saúde, perdas para o património, para o ambiente do local de trabalho, ou uma combinação destes.
Risco - Combinação da probabilidade e da(s) consequência(s) da ocorrência de um determinado acontecimento perigoso. O risco é, por definição, o produto da probabilidade de uma ocorrência pela severidade (consequências provocadas pela ocorrência).
Equipamento de Protecção Individual – Todo o equipamento, bem como qualquer complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos para a sua segurança e saúde (Decreto-Lei n,º 348/93, de 1 de Outubro);
A definição anterior não abrange: – Vestuário vulgar de trabalho e uniformes não destinados à protecção da segurança e da saúde do trabalhador; – Equipamentos de serviços de socorro e salvamento; – Equipamentos de protecção individual dos militares, polícias e pessoas dos serviços de manutenção da ordem; – Equipamentos de protecção individual utilizados nos meios de transporte