Procedimento operacional para trabalho em altura
| |PROCEDIMENTO OPERACIONAL PARA TRABALHO EM ALTURA | |
| |ANDAIMES | |
1 - LEGISLAÇÃO O empregador deve ter cada funcionário, que trabalha com andaimes, treinado por pessoas qualificadas no assunto, para que este funcionário possa reconhecer os riscos de cada tipo de andaime e entender os procedimentos para controlar e minimizar tais riscos. O treinamento deve possuir os seguintes tópicos: - Norma Regulamentadora nº 18, Condições e Meio Ambiente de Trabalho, Riscos Inerentes a Função, uso adequado dos equipamentos de proteção individual, informações sobre equipamentos de proteção coletiva. - A natureza da cada risco na área de trabalho, elétrico, queda, queda de objetos. - O procedimento correto para trabalho com riscos elétricos e para montagem, manutenção e desmontagem do sistema de proteção adequada. - Uso correto do andaime e dos materiais durante o trabalho. O item 18.28 da NR-18, prevê o treinamento para todo indivíduo que venha trabalhar com andaimes ou neles. Sendo um treinamento admissional com o mínimo de 6horas e treinamentos periódicos de atualização.
- Norma Regulamentadora nº 35, Trabalho em Altura, - Objetivo e Campo de Aplicação - Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. - Bem como antes de contratar ANDAIMES e estruturas Metálicas para trabalho em altura, deveremos possuir Projetos