Princípios fundamentais da contabilidade
RESOLUÇÃO CFC Nº 750/93 (Dispõe sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade - PFC).
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO, DA AMPLITUDE E DA ENUMERAÇÃO
SEÇÃO IV
O PRINCÍPIO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
(Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10)
Art. 8º Os efeitos da alteração do poder aquisitivo da moeda nacional devem ser reconhecidos nos registros contábeis através do ajustamento da expressão formal dos valores dos componentes patrimoniais.
Parágrafo único – São resultantes da adoção do Princípio da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
I – a moeda, embora aceita universalmente como medida de valor, não representa unidade constante em termos do poder aquisitivo;
II – para que a avaliação do patrimônio possa manter os valores das transações originais (art. 7º), é necessário atualizar sua expressão formal em moeda nacional, a fim de que permaneçam substantivamente corretos os valores dos componentes patrimoniais e, por conseqüência, o do patrimônio líquido;
III – a atualização monetária não representa nova avaliação, mas, tão-somente, o ajustamento dos valores originais para determinada data, mediante a aplicação de indexadores, ou outros elementos aptos a traduzir a variação do poder aquisitivo da moeda nacional em um dado período. (Revogado pela Resolução CFC nº 1.282/10)
=====================================================================
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.282/10 (Atualiza e consolida dispositivos da Resolução CFC nº 750/93, que dispõe sobre os Princípios de Contabilidade - PC).
Art. 7º (...).
§ 1º As seguintes bases de mensuração devem ser utilizadas em graus distintos e combinadas, ao longo do tempo, de diferentes formas:
I – Custo histórico. (...); e
II – Variação do custo histórico. (...):
a) Custo corrente. (...);