Princípio da socialidade

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A partir da leitura dos textos apresentados, pode-se verificar a conexão existente entre eles, através da abordagem dos princípios sociais que se desenvolveram ao longo do tempo juntamente com o capitalismo e a intervenção do Estado que se fez necessária diante de tal desenvolvimento, todos com base no respeito aos direitos fundamentais e na garantia que faz o direito coletivo prevalecer em relação ao direito individual.
O princípio da socialidade está relacionado à supremacia do interesse coletivo em face do individual, pautado no respeito aos direitos fundamentais. A cláusula máxima da função social é a justiça social, que impõe todo um modelo a ser trilhado pela coletividade e Estado.
Esse princípio gera a cláusula da função social em todos os direitos metaindividuais e impõe tarefas ao Estado e à própria coletividade para se ter a função social. A Constituição Federal Brasileira mudou o direcionamento jurídico da posição do Estado no campo da atividade econômica. Em seu artigo 173, dispõe sobre o fundamento da liberdade de iniciativa que limita a intervenção do Estado no domínio econômico. Através de seu artigo 170, o Estado assume ainda a importante função de zelar superiormente e garantir, por meio da fiscalização, incentivo e planejamento, a eficácia dos princípios da ordem econômica.
A intervenção do Estado no domínio econômico está ligada a todo ato ou medida legal que restringe, condiciona ou suprime a iniciativa privada em dada área econômica, em benefício do desenvolvimento nacional e da justiça social, assegurados os direitos e garantias individuais, com igualdade de condições com os agentes econômicos privados.
O Estado possui distintos instrumentos capazes de interferir na atividade econômica, de modo a possibilitar a efetividade dos princípios constitucionais previstos no art.170, CF, e a garantir a toda sociedade uma existência digna, nos moldes dos ideais da justiça social.
A dignidade da pessoa humana, garantida também pela Constituição

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