principios direito de familia
Principio da igualdade jurídica entre os cônjuges e dos companheiros: igualdade material, para ambos os sexos, neste caso não existe mais autocracia do chefe de família e sim um acordo a ser tomada, a mulher começa a ser colaboradora do homem com a família e não uma subordinada.
Principio da igualdade jurídica de todos os filhos: não pode haver distinção de qualquer filho, fora ou dentro do casamento ou mesmo adotivo, o código civil de 1916 havia termologia filho legítimo, legitimados e reconhecidos, porém atualmente o filho adotivo tem os mesmos direitos e deveres dos demais filhos de um casal.
Principio da paternidade responsável e planejamento familiar: princípio base junto com a dignidade da pessoa humana, pois se trata da responsabilidade na formação e manutenção da família, afim de que a família desenvolva com planejamento.
Principio da comunhão da vida baseada na afeição: tornar o casamento mais humano, com base no espiritual e emocional, através da plena convivência familiar.
Princípio da liberdade de constituir uma comunhão de vida familiar: conceito de família virou um fator social, assim essa liberdade de constituir vida familiar passa a ser não somente de um casal (homem e mulher) e sim também de homoafetivos, mães e pais solteiros. Com este principio a adoção para homossexuais começou a ser adotada pelos magistrados, pois refere-se ao livre poder de formar a comunhão.