Principios Contábeis
São leis ou regras gerais, adotadas ou consideradas como diretrizes de ação, ou uma base aceita de conduta ou prática.
1.1 – PRINCÍPIO DA ENTIDADE Reconhece o patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial à necessidade da diferenciação de um patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, a uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. De uma maneira geral, podemos dizer que o bem da entidade não poderá se confundir com o bem pessoal dos sócios ou proprietários, ou seja, devemos registrar na Contabilidade da empresa somente fatos ocorridos em decorrência de sua utilização na empresa.
1.2 – PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE De acordo com o art. 5º da Resolução CFC n 1282/2010, o Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. Resumindo, a empresa normalmente não deverá ser criada com prazo estabelecido para seu encerramento, mas sim, se perpetuar no mercado.
1.3 – PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE Conforme art. 6º da Resolução CFC nº 1282/2010, o Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas. Pois quando isso não ocorre, pode ocorrer perda de sua relevância, desta maneira, é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. Devemos ter preocupação com a integridade patrimonial, efetuando registros contábeis mesmo não tendo certeza absoluta, no intuito de deixar o patrimônio o mais íntegro possível.
1.4 – PRINCIPIO DO REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL De acordo com o art. 7º da Resolução CFC nº 1282/2010, o Princípio do Registro pelo Valor Original determina que os componentes do patrimônio devem ser