Principio da razoabilidade e proporcionalidade
Índice:
1. Introdução;
2. O principio da razoabilidade;
3. O princípio da proporcionalidade;
4. Conclusões;
5. Referências bibliográficas.
1. Introdução:
Em 1795, a Declaração dos Direitos do Homem e do cidadão estabelecia expressamente: ”.... a lei deve cominar penas estritamente necessárias e proporcionais ao delito (Art.12)”.Nesta forma de expressar-se, o documento não deixa dúvidas a respeito da importância do Princípio da Proporcionalidade, sem desconsidera, no entanto, a importância e relevância do princípio da Razoabilidade.
Os princípios foram criados para evitar que o julgador compreendesse a perspectiva da aplicação da justiça de forma menos dura, menos fria e, com maior coerência diante da rapidez nas mudanças que ocorrem no cotidiano, para atender a uma perspectiva de justiça diversa da dos positivistas. No dizer de Celso Antonio, muitos deles foram criados com o intuito de: governar, orientar, manobrar e equalizar as normas positivas. Na ótica desse estudioso do Direito, atualmente não se valoriza mais a “vontade de lei”, a simples textualidade. Cita como exemplo os Ministros do STF e o STJ nas súmulas. Que ao interpretar os códigos da CF e de outras leis, esses conhecedores da necessária proteção jurídica do ordenamento buscam manifestar a vontade implícita e explícita do direito vivo e social, que são os princípios norteadores para os guardiões da Constituição Federal. Quando existe a discussão sobre essa ou aquela lei ou norma que está prestes a atingir a carta Magna, esses julgadores, em defesa da validade ou invalidade da norma manifestam-se pela sua constitucionalidade ou inconstitucionalidade, muitas vezes fazendo isso sob orientação dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Segundo o pensamento de San Tiago Dantas, pode-se entender a importância da função desses princípios para a hermenêutica jurídica, na sua frase: “ Não é apenas a doutrina do Direito Natural que