principio da prudencia
A Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 750 de 29 de dezembro de 1993 estabelece o Princípio da Prudência:
“Art. 10 - O Princípio da PRUDÊNCIA determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido.
§ 1º-O Princípio da PRUDÊNCIA impõe a escolha da hipótese de que resulte menor patrimônio, quando se apresentarem opções igualmente aceitáveis diante dos demais Princípios Fundamentais de Contabilidade.
§ 2º-Observado o disposto no art. 7º, o Princípio da PRUDÊNCIA somente se aplica às mutações posteriores, constituindo-se ordenamento indispensável à correta aplicação do Princípio da COMPETÊNCIA.
§ 3º-A aplicação do Princípio da PRUDÊNCIA ganha ênfase quando, para definição dos valores relativos às variações patrimoniais, devem ser feitas estimativas que envolvem incertezas de grau variável.”
O PINCIPIO DA PRUDÊNCIA
O princípio da prudência determina a adoção do menor valor para os componentes do ATIVO e do maior para os do PASSIVO, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para a quantificação das mutações patrimoniais que alterem o patrimônio líquido. Este princípio para ser mais claro, especifica que entre duas alternativas, igualmente válidas, para a quantificação da variação patrimonial, será adotado o menor valor para os bens ou direitos e o maior valor para as obrigações ou exigibilidades. Baseia-se na premissa de "nunca antecipar Lucros e sempre prever possíveis Prejuízos".
Este Princípio não permite que a contabilidade de uma empresa indique a existência de lucros que possam estar superestimados pela adoção de um critério, entre dois ou mais possíveis, que eventualmente venha a não corresponder à realidade. A correta aplicação do princípio da prudência visa impedir que prevaleçam, na