Principio da continuidade
Resolução 750/93
SEÇÃO II
O PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
No Brasil, com forte tendência para a internacionalização, os princípios estão organizados em sete Princípios Fundamentais de Contabilidade, agora chamados de Princípios Contábeis e são regidos por seis princípios, por causa da resolução CFC 1282/10.
Art. 3º São Princípios de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1282/10)
I) o da ENTIDADE;
II) o da CONTINUIDADE;
III) o da OPORTUNIDADE;
IV) o do REGISTRO PELO VALOR ORIGINAL;
V) o da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA; (Revogado pela Resolução CFC nº. 1282/10)
VI) o da COMPETÊNCIA; e
VII) o da PRUDÊNCIA.
A Continuídade é até mais que um princípio, é um Postulado no qual é necessário para se ter a contabilidade.
Quando uma instituição é criada (seja empresa, ONG, etc) ela se considera como de Duração Ilimitada. Se ela conseguir manter-se nesta forma temos o princípio da continuidade pois haverá contabilidade enquanto existir empresa.
O mesmo para empresas de temporada. Uma empresa abre pra funcionar apenas nos 3 meses do verão. Ela está definindo sua continuidade (3 meses) logo só haverá contabilidade neste período.
A continuidade significa que a Contabilidade efetua a avaliação do patrimônio e o registro das suas mutações considerando que a entidade, até evidências em contrário, terá sua vida continuada ao longo do tempo, ou seja, é a hipótese básica de que a entidade cujo patrimônio está sendo contabilizado não está destinada a liquidação ou a qualquer forma de extinção, mas, sim, a continuar operando por tempo indeterminado.
Isso não significa que em nenhuma situação se abandona a idéia da continuidade; é claro que quando existirem