Principais Impostos
Os impostos brasileiros são divididos em três partes Federal, Estadual e Municipal.
Impostos Federais.
IOF, IPI, IRPF, IRPJ, ITR, CIDE, COFINS, CPMF, CSLL, FGTS, INSS e PIS/PASEP.
Agora vou explicar um de cada vez:
IOF: (Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal, ou seja, apenas a União tem competência para instituí-lo, segundo o Artigo 153, V, da Constituição Federal).
O IOF é cobrado nos seguintes casos:
Nas operações relativas a títulos imobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos. Nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado. ·.
Nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio ·.
Nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias).
IPI: (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um imposto brasileiro. É um imposto federal, ou seja, somente a União tem competência para instituí-lo (Art.153, IV, da Constituição Federal).
O IPI é cobrado nos seguintes casos: com o desembaraço aduaneiro do produto importado com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador. com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Os contribuintes do imposto podem ser o importador, o industrial, o comerciante ou o arrematador, ou a quem a lei os equiparar, a depender do caso.
IRPF: (Imposto De Renda Pessoa Física)
O IRPF tem que ser declarado no seguinte caso:
Quando a pessoa Física tem uma Reanda igual ou maior há R$ 25.671,70 Anual.
IRPJ: (Imposto De Renda Pessoa Jurídica)
O IRPJ tem que ser declarado no seguinte caso: