PRINCIPAIS DECORAR DIREITO 1º SEMESTRE

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Etimologia – ideia de julgo, linha direta, conforme a regra Conceito: conjunto de normas gerais e positivas que regulam a sociedade, visa garanti r a harmonia social.
Aspectos fundamentais : Norma “Agendi” = conjunto de regras sociais,
“facultas agendi” = disciplina direitos e deveres
Direito como justo = refere-se ao meu e ao seu, Sanção = força estatal.
Direito nacional = existente dentro das fronteiras de determinado Estado.
Direito.Internacional = Público = regula as relações entre Estados e Organismos Internacionais, bem como com seus indivíduos.
Privado = normas internas de um país, instituídas para definir se determinada lei local será aplicada ao caso concreto ou se será aplicada a lei de um Estado estrangeiro. (direitos de indivíduos)
Direito Positivo = é o conjunto de normas, que regulam a sociedade.. (direito codificado, escrito, vigente)
Elementos do Direito = FATO, VALOR e NORMA
Direito Objetivo (provém do DP) = é o complexo de normas jurídicas que regem o comportamento humano,
Direito Subjetivo (provém do DP) = é a permissão dada por meio da norma, para fazer ou não fazer alguma coisa,(possibilidade de exercer ou não as normas do C.C.)
Direito Público = aquele que regula as relações em que o Estado é parte, ou seja, rege a organização e a atividade estatal
1ª Parte – Geral = apresenta normas concernentes às pessoas, aos bens, aos fatos jurídicos, atos e negócios jurídicos, prescrição, decadência e provas.
2ª Parte – Especial = trata dos demais assuntos: obrigações, contratos, empresa, coisas, família, patrimônio, tutela e curatela, sucessão. Objeto = relação entre particulares. Finalidade = dar efetividade à norma.]

Princípio da realizabilidade = garantir a eficácia de seus preceitos normativos, definindo suas instituições e finalidades, tendo como parâmetro a justiça social e o sujeito à dignidade da pessoa humana. princípio da sociabilidade = trata-se da prevalência do interesse coletivo sobre o individual.
Princípio da

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