Principais artigos. Direito Penal TJ2012

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Art 312
Peculato
Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Art 316
Concussão
EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela , vantagem indevida.

Art 317
Corrupção passiva
SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceita a promessa de tal vantagem.
(é aumentada em 1/3 a pena, se o funcionário público retarda ou deixa de praticar qualquer ato do ofício)

Exploração de prestígio
Art.357
Solicitar ou receber dinheiro - Pretexto de influenciar na decisão de juiz, jurado, etc

Excesso de Exação
Art 316 § 1°
Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber, indevido
Ou
Quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.

Prevaricação
Art 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato do ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Celular na cadeia
-Preso – não há crime, somente falta grave
-Funcionário público – prevaricação Art.319 A
-Terceiro (quem levou o celular) Art 349 A

Condescendência Criminosa
Art. 320
F.P → F.P
Por indulgência, não responsabilizar subordinado que cometeu infração
Ou
Não comunicar a infração às autoridades competentes

Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

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