Primeiro código civil

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Por isso, no decorrer da obra, Ihering cita que “a justiça sustenta numa das mãos a balança com que pesa o direito, enquanto na outra segura a espada por meio da qual o defende. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada a impotência do direito. Uma completa a outra, e o verdadeiro estado de direito só pode existir quando a justiça sabe brandir a espada com a mesma habilidade com que manipula a balança.”

Mas como o próprio autor menciona em sua obra, nem mesmo o sentimento de justiça mais vigoroso resiste por muito tempo a um sistema jurídico defeituoso: acaba embotando, definhando, degenerando. É que, a essência do direito está na ação. O que o ar puro representa para a chama, a ação representa para o sentimento de justiça, que sufocará se a ação for impedida ou constrangida.
O próprio símbolo do direito demonstra que o direito não é uma ideia lógica, mas sim de força: a justiça segura em uma das mãos a balança, em que pesa o direito e na outra, a espada, que serve para fazê-lo valer; a espada sem a balança é força bruta, e a balança sem espada é o direito impotente. Tais enfrentamentos ocorrem a partir da lesão ou subtração de um direito, onde o indivíduo, sentindo-se afetado com tal injustiça, deve decidir se irá brigar pelo que considera justo, baseado nas premissas do direito subjetivo, ou se vai aceitar passivamente a situação. No âmbito dos povos, essa decisão ganha um impacto maior, onde a análise é se o país deve entrar em conflito com o outro na defesa dos seus direitos, considerando as diversas consequências que esta resolução pode provocar. A luta pelo direito do indivíduo representa a defesa não só dos direitos pessoais, mas sim de toda a ordem jurídica e da justiça de uma Nação. O autor não defende uma luta sem motivo, mas sim a manutenção do sentimento de amor à justiça, onde o nobre combate no qual o indivíduo sacrifica suas forças, pela defesa do seu direito é também a defesa do direito da

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