Previdenciario

2707 palavras 11 páginas
(Falta 1 e 2)

2 – OBJETIVOS

O art 5º, inc. I, da Lei 8.080/90, estipula que o Sistema Único de Saúde (SUS), deverá identifiar e divulgar os fatores condionantes e determinantes da saúde afim de propiciar a redução do risco de doença e outros agravos.
O art 5º, inc. II, da Lei 8.080/90, impõe ao SUS, devido a necessidade de acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde a formulação de política de saúde, destinada a promover, nos campos econômico e social, a inclusão das pessoas, da família, das empresas e da sociedade nas atividades de prestação desses serviços.
O art 5º, inc. III, da Lei 8.080/90, determina que o SUS deverá realizar ações assistenciais integradas e atividades preventivas para propiciar a prevenção, proteção e recuperação no campo da saúde.

3 - ATRIBUIÇÕES

As atribuições do SUS estão enumeradas nos incisos I a XI do art. 6º da Lei n. 8.080/90, com destaque para a execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção, e formulação e execução da política de sangue e seus derivados.

3.1. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Art. 6º, § 1º da Lei n. 8.080/90: “um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”.

3.2. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Art. 6º, § 2º da Lei n. 8.080/90: “um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos”.

3.3. A SAÚDE DO TRABALHADOR

Art. 6º, § 3º da Lei n.

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