Previdenciario recursoJEF Ruth

1059 palavras 5 páginas
EXMº SR DR JUIZ DE DIREITO DO 1ºJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU/RJ.

Processo: 0000000000000

ANA MARIA, já qualificada nos autos do processo em referência, Inconformada com a r. sentença que julgou improcedente o pedido, vem respeitosamente perante V. Exª, através de sua advogada, interpor RECURSO INOMINADO, conforme art. 41 da Lei 9.099/95, visando à reforma da r.sentença prolatada por este Mm Juízo as fls.25/30, requerendo desde já, cumprida as formalidades de estilo, sejam os autos remetidos ao Egrégio Conselho Recursal.

N. termos
P. Deferimento
Nova Iguaçu, 08/07/2015.

Ruth Brasil da Silva
OAB/RJ – 000

RAZÕES DA RECORRENTE

Processo: 0000000000000000
Recorrente: Ana Maria
Recorrido: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

1 – DA TEMPESTIVIDADE:
A r. sentença de fls. 25/30, foi prolatada no dia 30/06/2015. Portanto este momento é oportuno para a interposição do presente recursos, tendo em vista que o prazo legal é de 10 (dez) dias.

2 –DO PREPARO:
As custas processuais para interposição do presente serão devidamente recolhidas e comprovadas.

3 – DOS FATOS:
Em peça inicial a Recorrente esclareceu que manteve união estável por cerca de 20 (vinte) anos com ADAIR CARRINHO DA SILVA, falecido nesta cidade do Rio de Janeiro no dia 25 de setembro de 2008.

Esclareceu ainda que não havia impedimento legal para a realização do casamento. Entretanto conviveram em união estável até a data do óbito.

Ocorre Exª, que ao requerer o beneficio de pensão por morte de seu companheiro, a que faz jus, exibiu as copias que acosta aos autos para a comprovação do alegado. Entretanto até a presente data, só obteve como resposta que não há provas suficientes da convivência pública e contínua até a data do óbito. Especialmente por não haver sido a declarante do óbito.

Haja vista a alegação do Réu, de que não comprovou sua convivência e a dependência econômica com o falecido até a data do óbito, O beneficio

Relacionados