Previdencia Social no brasil
ESTRUTURA DA PREVIDENCIA SOCIAL
O CONCEITO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL “A técnica de proteção social que visa propiciar os meios indispensáveis á subsistência da pessoa humana-quando esta não pode obtê-los ou não é socialmente desejável que os aufira pessoalmente através do trabalho, por motivo de maternidade, nascimento, incapacidade, invalidez, desemprego, prisão, idade avançada, tempo de serviço ou morte mediante contribuição compulsória distinta proveniente da sociedade e de cada um dos Participantes” (MARTINS apud MENDONÇA, 2008, p. 276.). É a previdência social o segmento da seguridade social, composta de um conjunto de princípios, de regras e de instituições destinado a estabelecer um sistema de proteção social, mediante contribuição, que tem por objetivo proporcionar meios indispensáveis de subsistência ao segurado e a sua família, contra contingencias de perda ou redução da sua remuneração, de forma temporária ou permanente, de acordo com a previsão da lei.(MARTINS apud MENDONÇA, 2008, p. 276). OS PRINCIPIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 – “A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que se preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei”. ORGANIZAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL I - Cobertura de eventos de doença invalidez morte e idade avançada II – Proteção á maternidade, principalmente a gestante. III – Proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário IV – Salario família e salario reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda. V- Pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.
REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL A Previdência Social no Brasil está organizada em dois regimes jurídicos – art. 201 e 40 da Constituição Federal de 1988: - Regime Geral da