previdencia inss

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vem, com todo o respeito e acatamento à presença de Vossa Excelência, via de seu advogado e bastante procurador firmatário (doc.01), propor a presente:

AÇÃO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Com pedido de tutela antecipada

em face do

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com sede à Rua Duque de Caxias, 334, Bebedouro, São Paulo, pelos fundamentos de fato e de direito, a seguir articulados:

DOS FATOS:

O Autor é pessoa simples, de poucas letras, contando atualmente com 62 anos de idade (doc.02) e trabalhou toda a sua vida em serviços rurais, como lavrador, mas nunca teve registro na CTPS.

Começou ele a trabalhar na lavoura, aos 08 (oito) anos de idade, para ajudar no orçamento familiar, fato esse registrado na cidade de Guanambi, Estado da Bahia, tendo prestando serviços rurais nas seguintes propriedades agrícolas:

I – Fazenda Lage do Sapato, de propriedade Mario Rodrigues Ferreira, já falecido e,

II – Fazenda Lagoa da Pedra, de propriedade de Hermínio Gomes de Menezes.

Em 1994, transferiu-se para o Estado de São Paulo, instalando-se nesta cidade e labutando nas mesmas funções no Sítio do Sato, até que foi acometido de fortes dores nas costas, obrigando-o a se dedicar no cultivo de hortaliças, serviço mais leve, mas convivendo com o mesmo mal.

Ademais, com o depoimento pessoal do autor, poderá Vossa Excelência atestar que as condições físicas do mesmo resta mais que comprovado, com as marcas deixadas pelo labor rural, suas mãos calejadas, a cor de sua pele, a maneira de falar, entre outras características que poderão ser constatados pelo Nobre Julgador.

Concluindo,: o autor, atualmente, encontra-se com 62 anos de idade e trabalhou em toda sua vida na lavoura. Assim, resta evidente que ele preenche todos os requisitos legais para que a seu favor seja concedido o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, nos termos do art. 48, § 2º, c.c

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