Preven o de acidentes
Para além do custo em termos de perda de vidas e de sofrimento para os trabalhadores e as suas famílias, os acidentes afetam as empresas e a sociedade em geral. Diminuição dos acidentes significa também diminuição das ausências por doença, dos custos e das perturbações do processo produtivo. Além disso, permite às entidades patronais poupar despesas de recrutamento e formação de novo pessoal e reduzir os custos de reformas antecipadas e de prêmios de seguro.
Os escorregões, tropeções e quedas são a causa mais frequente de acidentes em todos os sectores, desde a indústria transformadora pesada ao trabalho de escritório. Entre os demais perigos, pode referir-se a queda de objetos, as queimaduras térmicas e químicas, incêndios e explosões, substâncias perigosas e estresse. Para prevenir acidentes no local de trabalho, as entidades patronais devem instaurar um sistema de gestão da segurança que inclua a avaliação de riscos e procedimentos de acompanhamento.
Realizar uma avaliação de riscos
As entidades patronais devem tomar as medidas necessárias para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores Para prevenir acidentes, deve instaurar um sistema de gestão da saúde e da segurança que inclua a avaliação de riscos, a gestão dos riscos e procedimentos de acompanhamento.
Os princípios orientadores que devem ser tidos em consideração no processo de avaliação de riscos podem ser divididos em cinco etapas:
Etapa 1: Identificação dos perigos e das pessoas em risco
Análise dos aspectos do trabalho que podem causar danos e identificação dos trabalhadores que podem estar expostos ao perigo.
Etapa 2. Avaliação e prioritarização dos riscos
Apreciação dos riscos existentes (sua gravidade e probabilidade…) e classificação desses riscos por ordem de importância. É essencial definir a prioridade do trabalho a realizar para eliminar ou evitar os riscos.
Etapa 3. Decisão sobre medidas preventivas
Identificação das medidas adequadas de eliminação ou controlo