PRESTAÇÃO DE CONTAS
xxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxxxx , residente e domiciliado na Rua, portador da carteira de identidade xxxxxxxxxxxxx expedida pelo xxxx, inscrito no CPF sob o por seus advogados subscritos, instrumento procuratório em anexo, vêm, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS com fulcro nos artigos 1.348, VIII, do Código Civil e 914 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, xxxxxx, portador da cédula de identidade nº expedida pela xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CEP: xxxxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DO CABIMENTO DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ação de prestação de contas está codificada no Código de Processo Civil nos artigos 914 a 919, devendo ser observadas as regras ali estabelecidas para a ação de prestação de contas em condomínio edilício.
Nelson Nery Júnior, analisando o artigo 914 do Código de Processo Civil, define as partes do processo de prestação de contas como sendo:
“O devedor de contas: a pessoa que administrou patrimônio ou interesse de terceiros.
O credor de contas: o que teve seus bens/interesses administrados por terceiro.”
Na ação de prestação de contas, tratando-se de condomínios edilícios, o polo passivo da demanda pode ser composto de duas formas. A primeira, pelo síndico da gestão anterior, pois a ação foi movida pelo condomínio, devidamente representado por seu representante legal, via de regra, o novo síndico ou foi movida por qualquer condômino, desde que o síndico acionado não tenha prestado as contas à assembleia. A segunda hipótese, figurando no polo passivo da demanda o condomínio, uma vez que, nesses casos, a ação será proposta pelo ex-síndico, pois, via de regra, já não está no cargo exercido no período que se busca aprovação.
Em algumas situações, figura