PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
A resolução do TSE traz novidades não apenas nas prestações de contas. O documento define ainda regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros. A maior conquista para os contadores é a obrigatoriedades da assinatura do profissional no documento de prestação de contas, pois a presença do profissional pode auxiliar no combate à corrupção.
“O entendimento do TSE vai aprimorar a transparência e reforçar o combate à corrupção”, ressalta o conselheiro Joaquim Bezerra Filho, coordenador de desenvolvimento institucional do CFC, entidade que luta pelo reconhecimento da importância do profissional de contabilidade no trâmite eleitoral desde a primeira eleição democrática no País. Será uma grande contribuição à Justiça Eleitoral, já que a prestação de contas seguirá um mesmo padrão em todo o País”, completa o coordenador de desenvolvimento institucional do CFC.
Durante a campanha, são exigidas duas prestações de contas parciais. Para as eleições 2014, a primeira delas deverá ser entregue no período de 28 de julho a 2 de agosto e a segunda do dia 28 de agosto a 2 de setembro.
A prestação de contas final, deverá ser apresentada até o dia 04.11.2014. Para aqueles que disputarem o 2º turno, este prazo fica prorrogado até o dia 25.11.2014.
Quem não entregar a