Pressao arteriaal

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IV. Classificação

A Classificação da HAS tem sido freqüentemente revista e publicada em formatos diferentes nos últimos consensos nacionais e/ou internacionais. Exemplos disso são o VI JNC, VII JNC, 2007 ESH/ESC Guidelines, V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial Sistêmica, Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Tais nomenclaturas trazem visões diferentes e têm dificultado a uniformização da abordagem dessa patologia. Em função disso, a SMSA-BH decidiu adotar nesse protocolo, classificação semelhante à das V Diretrizes Brasileiras para Hipertensão, seguida de uma adaptação para a classificação de risco cardiovascular apropriada para utilização no Projeto Gestão Saúde em Rede BH. Hipertensão Arterial é definida como pressão arterial sistólica maior ou igual a 140 mmHg e uma pressão arterial diastólica maior ou igual a 90 mmHg, em indivíduos que não estão fazendo uso de medicação anti-hipertensiva. A partir de 2003, a literatura e a mídia comentaram muito sobre o indivíduo “pré-hipertenso”. A SMSA-BH optou por não trabalhar com esse termo, por considerar que indivíduos com PAS entre 120 e 139 e PAD entre 80 e 89 pertencem a um grupo grande e heterogêneo, que pode demandar condutas individuais muito diferentes. Além disso, o termo pré-hipertensão pode acarretar consultas médicas e propedêuticas excessivas em pacientes de baixo risco, alguns dos quais nunca se tornarão hipertensos (como idosos com PA 130/85mmHg). Uma vez que esteja estabelecida a PA usual do indivíduo (conforme comentado no capítulo III), sugere-se a classificação conforme tabela abaixo, para indivíduos acima de 18 anos:

Tabela IV.1 – Classificação de Hipertensão Arterial Sistêmica
|Classificação |PA Sistólica (mmHg) |PA Diastólica (mmHg) |
|Ótima |=110 |

Se as

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