prescriçãp

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Introdução:

No campo jurídico é pacifico o entendimento da importância do tempo nas relações jurídicas, assim como pacífico também é o fato de que o exercício do direito não pode ficar vinculado somente à vontade de uma ou de outra parte, ou mesma de ambas, mas mister se faz que o devido exercício do direito se dê dentro de um tempo hábil, motivando assim uma mobilidade nos relacionamentos, causando pacificação social e instaurando segurança jurídica.
Para que tais aconteçam é necessário que estudemos e conheçamos os institutos da Prescrição e Decadência com seus particulares, sob pena de erroneamente acharmos que o passar do tempo serviria apenas para corroborar a efetividade ou não dos calendários.
A importância da Prescrição e da Decadência se justifica na necessidade de paz, ordem, segurança e certeza jurídica. Não houvesse tais institutos, a qualquer momento poder-se-ia voltar a superadas pretensões e a antigos litígios.Ao estar tratando de Prescrição e Decadência, esta se falando de tempo, tempo incidindo sobre a relação jurídica, para que passado o prazo fixado em lei não se venha mais buscar uma pretensão ou se exercitar um direito.No Código Civil de 1916, o Legislador não foi sistemático no sentido de definir: "estes prazos são prescricionais" ou "estes prazos são decadenciais", mas apenas estabeleceu os prazos. Foi a Doutrina que se encarregou de analisar caso a caso e dizer se o que ocorrera era Prescrição ou Decadência.Quando era um ou outro ‘’ de qualquer sorte, a delimitação do conceito e dos efeitos havia muitas duvidas sobre estes institutos, não se sabia precisar de forma segura destes fatos jurídicos recaia, até recentemente sobre a doutrina e a jurisprudência.’’

Prescrição

Conceito -> A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei. Neste caso, a obrigação jurídica prescrita converte-se em obrigação natural, que é aquela ‘’ que não

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