Prescrição e decadência

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Introdução
O tempo tem uma grande relevância na matéria em que vamos estudar aqui. Pois tem grande importância dentro do fenômeno jurídico. O tempo tem uma ligação antiga no direito. Tudo começa no inicio de sua vigência ao termino de sua eficácia, isto se corresponde a um determinado período de tempo.
Examinado sob a visão jurídica, o decurso de tempo apresenta-se sob a forma de diferentes institutos, tanto no campo material como no processual. Tais institutos, que tem autoridade de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, são chamados de prescrição e decadência.
Os institutos da prescrição e da decadência são formações jurídicas. O tempo é um fato jurídico, um acontecimento natural. A prescrição e a decadência são fatos jurídicos em sentido estrito, pois são criados pelo ordenamento. Ao legislador, cabe fixar os prazos de extinção dos direitos, que podem ser mais ou menos prolongados, dependendo da política legislativa e de acordo com o código civil, cabe ao legislador estabelecer critérios mais seguros para diferenciar prescrição de decadência.

Conceito de prescrição
Clóvis Beviláqua: “É a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva, em consequência do não uso delas, durante um determinado espaço de tempo”
Carvalho Santos: “Tal prescrição pode definir-se como sendo um modo de extinguir os direitos pela perda da ação que os assegurava, devido à inercia do credor durante um decurso de tempo determinado pela lei e que só produz seus efeitos, em regra, quando invocada por quem dela se aproveita “ .
Podemos definir prescrição como sendo um tempo marcado por lei onde pode se exercer a ação para a defesa de um direito. É a perda da exigência de restauração do direito violado, em detrimento da inercia do deu titular, no prazo previsto pela lei.
Prescrição extintiva e prescrição Aquisitiva
Prescrição extintiva é quando um certo individuo que por um longo lapso de tempo, deixou de exercer uma ação que resguardava o

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