Prescrição e decadencia
A ênfase da abordagem será em torno das questões que envolvem os tributos sujeitos a lançamento por homologação, cujo pagamento é efetuado antecipadamente, sem prévio exame da autoridade administrativa, estando sujeito a uma posterior homologação para que se concretize a extinção do crédito do Fisco. Neste contexto, será feita uma análise ainda mais específica quanto ao caso dos contribuintes que, constituído crédito tributário em virtude de declarações de inconstitucionalidades de determinadas exações, procederam com compensações na esfera administrativa e agora vêm sido surpreendidos com Despachos Decisórios na esfera administrativa indeferindo aqueles pedidos de compensação sob a alegação de supostas ocorrências de prescrição e ou decadência.
A polêmica a respeito do tema tem como principal enfoque os critérios para determinar, nas inúmeras hipóteses normativas, os prazos de decadência e de prescrição, considerando eventuais interrupções e suspensões, ante o disposto nos arts. 150, § 4º; 173 e 174 do Código Tributário Nacional.
Trata-se de tema de extrema relevância, tendo em vista a necessidade de a Fazenda Pública, bem como de os contribuintes saberem determinar claramente quando ocorre a extinção do crédito tributário do Fisco e do seu direito de promover a ação de execução.
Diante disso, o objetivo do presente estudo é tecer breves considerações acerca da decadência e da prescrição no âmbito do direito civil, pesquisar e