Prescrição intercorrente na justiça do trabalho e sua aplicabilidade na fase executória vanessa kaniak1

4030 palavras 17 páginas
Revista Eletrônica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná – n. 3 – Jan/Jul 2009

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA JUSTIÇA DO TRABALHO E SUA APLICABILIDADE NA FASE EXECUTÓRIA VANESSA KANIAK1

RESUMO O presente trabalho tem por fim analisar o instituto da prescrição intercorrente, uma vez que para sua aplicação não há critério sedimentado, mas sim conflitos doutrinários e sumulados, sendo por oportuno um aprofundamento neste tema para que possamos compreender sua aplicação e qual é o posicionamento dos julgadores diante das diferentes esferas de entendimento. INTRODUÇÃO O artigo objetiva a demonstração dos entendimentos e fundamentações sobre a aplicação da prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho. Inicialmente será brevemente explicado sobre a prescrição comum e a prescrição intercorrente para posteriormente discutirmos sobre a divergência existente entre entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho e Superior Tribunal Federal. Ao final entraremos no ponto sobre a aplicação da prescrição intercorrente na fase executória, demonstrando os entendimentos de doutrinadores e juizes a respeito do tema. 1 O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO A Prescrição, instituto de Direito material, se configura não só pela perda do direito de ação pelo transcurso do tempo, mas a perda da exigibilidade da pretensão do Direito, podendo ser pronunciada em qualquer momento no processo, inclusive “ex officio” pelo juiz, conforme disposto no art. 878 da CLT. A limitação do tempo estabelecida em lei para requerer seu direito, a chamada prescrição, impõe estabilidade nas relações jurídicas, pois, respeita o
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Advogada, OAB/PR n° 50.584, especializanda em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo Núcleo Trabalhista Calvet, graduada em Direito pela PUCPR Campus Curitiba. Endereço eletrônico: vanessakaniak@hotmail.com

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direito adquirido, evitando que as partes deixem o seu

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