Prescricao e decadencia

350 palavras 2 páginas
QUADRO COMPARATIVO
PRESCRIÇÃO X DECADÊNCIA

PRESCRIÇÃO
DECADÊNCIA
Há perecimento da ação que guarnece o direito
Há perecimento do próprio direito
Ocorre nos casos em que o direito preexiste à ação, que só irá aparecer com a violação do direito
Ocorre quando a ação e o direito tem a mesma origem
Atinge a ação e, por via oblíqua, faz desaparecer o direito
Atinge diretamente o direito e, por via oblíqua, extingue a ação
O prazo prescricional pode ser interrompido ou suspenso (art. 201/204, CC)
A decadência não se interrompe, nem se suspende (art. 207, CC)
É renunciável (art. 191, CC)
É irrenunciável (art. 209, CC)
Não corre nos casos dos arts. 197 e 199 do Código Civil
Corre contra todos e é fatal
Só as ações condenatórias sofrem os efeitos da prescrição
Só atinge direitos sem prestação que tendem à modificação do estado jurídico existente
Resulta exclusivamente de disposição legal
Advém de lei, contrato ou testamento

Exemplo: No caso de prescrição de uma dívida tributária, o Fisco não pode mais acionar o contribuinte para compeli-lo a pagar a dívida. Mas se o contribuinte paga voluntariamente, não tem direito à repetição, porque o direito do Fisco subsiste.
Já no caso de decadência isso não ocorre. O Fisco tem um prazo para promover o lançamento do tributo. Se não o faz decai do direito de fazê-lo. Neste caso, por exemplo, se após o decurso do prazo de decadência o Fisco realiza o lançamento e o contribuinte efetua o pagamento, terá ele direito à repetição do valor pago, porque o Fisco já não tinha mais direito ao tributo.

OBS: 1. Ambas buscam reprimir a inércia dos titulares dos direitos, fixando prazos razoáveis para que estes direitos sejam exercidos.
2. Uma vez operada a prescrição ou decadência a consequência jurídica, via de regra, será a mesma, qual seja, a impossibilidade de exercitar o direito.
3. Ambas podem ser alegadas de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
4. Ambas geram a resolução do mérito, nos moldes do que preceitua o

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