Precatórios
Marjorie Lopes Bezerra1
Palavras-chave: Precatórios Judiciais; RPV; Prioridade; Procedimento.
Keywords: Court ordered payments; RPV; Priority; Procedure.
1. Introdução
A realização do presente trabalho tem por objetivo expor de forma simples e objetiva, as noções básicas acerca dos procedimentos de execução das demandas judiciais para satisfação de pagamento de quantia certa, face à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por meio dos Precatórios Judiciais.
Pretende-se realizar uma breve abordagem relativa ao conceito dos Precatórios, verificando como se dá o processo de pagamento, no que cerne ao procedimento adotado; como ocorre a classificação que orienta a ordem prioritária no momento da execução do pagamento; assim como, a distinção entre precatórios e Requisição de Pequeno valor – RPV. Para a elaboração de tal estudo, foram utilizados como escopo renomados autores jurídicos, a saber: Pedro Lenza, Alexandre de Moraes e Huberto Theodoro Júnior, assim como a consulta a diversos artigos encontrados na internet.
2. Conceito de precatórios
Inúmeros doutrinadores tomam como base o texto legal da Carta Magna, em seu art. 100, ao tentar conceituar o que melhor traduziria o termo precatório. Pois bem, para iniciar, tomemos como referência a fiel letra da lei federal em seu artigo supracitado, para melhor compreensão:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. O texto constitucional imperativamente aduz ser os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual e Municipal, em decorrência de sentença judiciária procedente transitada em julgado, ou seja, aquela a qual não cabe mais recurso, é