Precatorio
Condenação de pequeno valor paga por rpv e dispensa precatório( valor cronológico da ordem de pagamento)
Sequestro do valor dos cofres públicos (22/08)
Ordem (136 recebe antes do 139)
136
137
138
139
Até fim de 2009 tinha 1 hipótese
1) preterição na ordem de pagamento do precatório - justifica
- Ser passado pra trás
- ao ser preterido pode pedir o sequestro do valor do seu precatório dos cofres públicos (todos que foram passados pra trás podem pedir) petição ao presidente do tribunal para que ele faça o sequestro
- Presume se que se tinha dinheiro pra pagar o 138 tinha dinheiro pra pagar os demais
- Exceção a penhorar bens públicos
É preterido toda vez que se tira dinheiro dos cofres para fazer coisas menos importantes (paga propaganda e nao paga precatório alimentício) (por nao destinar recursos suficientes para pagar precatórios) > CAOS emenda 62 - segunda hipótese de sequestro de valores
2) vai ser possível quando houver de mora excessiva do pagamento do precatório com destinação de recursos publicos para setores menos importantes, salvo se o ente administrativo (da federação) tiver aderido ao regime especial de pagamento de precatório
- regime especial de pagamento de precatório (todos municípios aderiram, exceção 16)
- se demorar muito pode pedir
Art. 97 do ADCP tem regime especial e da prazo ao administrador para pagar precatórios e dentro dele nao se considera de mora excessiva (15 anos)
Para aderir ao regime especial - mínimo de recursos - 1% - 1,5% municípios (da receita corrente liquida); 1,5% - 2% - estados > nao é o valor total; ( do 1%, 50% vai efetivamente para pagamento de precatório a outra metade vai para LEILÃO DOS PRECATÓRIOS - quem da menos, nao é obrigado a participar, recebe mais rápido mas recebe menos - ainda pode parcelar)
Existe venda de precatório a terceiros - cessão do precatório
- a constituição admite a cessão do precatório
- 2 requisitos de eficácia (para produzir efeitos