Precade

1275 palavras 6 páginas
PROJETO DE LEI

“TORNA OBRIGATÓRIO O ENSINO DA DISCIPLINA SOBRE PREVENÇÃO CONTRA ACIDENTES DOMÉSTICOS E NA ESCOLA, O PRECADE, NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTOR : Deputado AAAAAAATTTTTTT

Art. 1º - Fica obrigado o ensino da disciplina sobre Prevenção contra Acidentes Domésticos e na Escola, o PRECADE, nas escolas públicas e particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A disciplina Prevenção contra Acidentes Domésticos e na Escola – PRECADE - será obrigatória em todas as séries do ensino fundamental das Escolas Públicas e Particulares do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação a viabilização técnica necessária para a aplicação desta lei.

§ l º - Os profissionais que integrarão este quadro deverão ser qualificados na área de Segurança do Trabalho.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Educação deverá promover a adequação de seus professores com atualizações constantes , com reciclagens, cursos, convênios com instituições públicas e ou privadas.

Art . 5º - Ficará a cargo da Instituição de Ensino a criação de espaço físico com salas iluminadas, circulação de ar, móveis e materiais em geral necessários para o fiel desempenho desta lei.

§ lº - Serão oferecidas oficinas compatíveis com a disciplina de acordo com a faixa etária do estudante e nível de aprendizado.

Art.6º - As Instituições de Ensino deverão promover pelo menos duas vezes ao ano atividades como seminários, semanas de prevenção que possibilitem a realização de encontros com o PRECADE ( Prevenção contra Acidentes Domésticos e na Escola ) e o CIPAVE ( Comissões Internas de Prevenção de Acidentes e Violência Escolar).

Art.7º - A aplicação do exame será feita no final de cada semestre e será eliminatória.

§ lº- O aluno reprovado deverá no semestre seguinte refazer o exame, não podendo avançar na disciplina antes de encerrar o semestre anterior.

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