prazos
Ou primeiramente eu protocolo a apelação e, somente após algum despacho do juiz que eu protocolo as razões?
Como funciona este procedimento?
Advog- Uma simples petição, no prazo de 05 dias, afirmando que deseja recorrer, o juiz recebe o recurso e determina que se abra vistas dos autos ao recorrente para apresentar as razões de recurso no prazo legal, 08 dias, com intimação.
O termo de recurso acompanha a sentença e o réu é que manifesta sua intenção de recorrer, ou não, da sentença, a defesa é intimada, nesse caso, para oferecer as razões de recurso no prazo de 08 dias.
Estag -na sua opinião, o prazo dos 5 dias e dos 8 dias se contam da intimação (do defensor ou do réu) ou da juntada?
Persistiu uma dúvida quanto ao Termo de recurso que acompanha a sentença.
Este termo já acompanha a sentença na intimação do réu sobre a sentença, antes mesmo da defesa apelar?
Ou somente após a defesa apresentar a apelação é que o réu toma conhecimento deste termo?
Entendo que em não se manifestando o réu sobre a vontade de recorrer, prevaleça a vontade da defesa. Correto?
Também achei interessante o questionamento acima do colega.
Advog- Prazo contado da intimação não há juntada pois ela é feita pelo diário oficial.
Quando se manifesta a intenção de arrazoar em 2o. grau, recebido o processo naquela instância, a defesa é intimada para apresentar suas razões recursais.
O termo acompanha a sentença e o réu e antes que seu defensor tenha recorrido poderá assinar o termo recorrendo e a defesa é intimada para apresentar as razões.
Mesmo que o réu não recorra a defesa poderá recorrer prevalescendo a sua vontade em detrimento da vontade de seu outorgante, pela simples ideia de que o defensor possui conhecimentos técnicos e o réu não.
Uma simples petição, no prazo de 05 dias, afirmando que deseja recorrer, o juiz recebe o recurso e determina