pratica pedagogica II
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Parâmetros curriculares Nacionais
Glaucira Buzzatto de Souza
Vitória–ES, 2014
Este trabalho aborda a legislação referente à educação no nosso país e também o processo do planejamento e plano referentes ao Projeto Político Pedagógico da “Escola Municipal de Ensino Médio”.
No Título II da Lei nº 9394/96, temos os princípios que regem a educação em nosso país. Assim, o Art. 2º trata da educação a favor de um desenvolvimento do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e da sua qualificação para o mercado de trabalho. Com essas finalidades é que o Estado se utilizará dos princípios de liberdade e dos ideais de solidariedade humana para com os estudantes e também dos seguintes princípios relacionados no Art. 3º que alega que o ensino deverá ser ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III- pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as