Pratica IV Semana 03
INDUSTRIA DE DOCES ALGODÃO DE AÇUCAR LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ n°..., com sede na Cidade de São Paulo, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), vem a este juízo, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de SONHOS ENCANTADOS COMÉRCIO DE DOCES LTDA, sociedade empresária, sob o CNPJ n°..., profissão, localizada na cidades de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A sociedade empresária requerida adquiriu mercadorias da sociedade empresária requerente, onde está ficou então credora daquela no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
No dia 02/02/2011, venceu a duplicata de venda de mercadoria, não aceita pela parte requerida, porém o canhoto da correspondente fatura foi assinado por um preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria, cujo os documentos citados seguem em anexo.
Em várias ocasiões amigavelmente a sociedade empresária credora tentou receber seu crédito, porém todas as tentativas se tornaram fracassadas. Acontece que a recusa do aceite não foi justificada pela sociedade requerida, fazendo com que a parte requerente protestasse o título por falta de pagamento.
Sendo assim, se sentindo totalmente prejudicada pela parte requerida, que insiste em negar o pagamento da duplicata já citada, a parte requerente não teve alternativa que fosse se recorrer da via judiciária, como única forma de obrigar a requerida a cumprir com a sua obrigação.
2. DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, dispõe no art 585, I, Código de Processo Civil o seguinte:
Não podendo deixar de citar o inciso VIII deste mesmo artigo: “todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva”
A duplicata é um título de crédito casual, ou seja, está vinculada a uma causa. A duplicata sempre corresponde a uma compra e venda mercantil