PRAGMATISMO NO STF

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EFETIVIDADE DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
O direito está diretamente ligado com a Justiça e o meio pelo qual se busca a justiça, a declaração de um direito é através do Processo, assim deve-se manter uma relação equilibrada entre o direito material e o direito Processual.
O texto em análise, denota que o senso de justiça, “o Fim” pelo qual se aciona o judiciário, muitas vezes é deixado de lado por meras questões processuais. É lógico que a adequação do direito à justiça é ponto fundamental para o sistema judiciário, no entanto, verifica-se também que a necessidade de organização processual(que se dá através de artigos e códigos à serem seguidos) também é fundamental para que se proceda corretamente com o devido processo legal. Os exemplos dados pelo autor fazem sentido, porém se começarmos à “descumprir” as regras processuais, visando unicamente celeridade e justiça, em pouco tempo nossos tribunais estarão completamente lotados de petições incidentais, sob diversas alegações de descumprimento do disposto em lei.
A maioria dos operadores do direito é positivista, está enraizado no nosso cotidiano, saímos da graduação com o pensamento de que a lei tem que ser cumprida à qualquer custo, mas até que ponto é válido o descumprimento da lei em face da justiça?. É de se considerar também que esse tipo de beneficio pode ser utilizado com má-fé. Ainda assim, se por motivos processuais o processo for extinto, nada impede que o judiciário seja novamente acionado.
A questão está mais ligada à letra da lei, do que sua natureza material, posto que todo aquele que tem poder de decisão no sistema está dotado de seu próprio senso de Justiça, no entanto, se o mesmo descumprir lei processual, constitucional, etc. sofrerá as sanções pertinentes e até mesmo a anulação da decisão. Assim, a saída aparente poderia ser uma flexibilização do texto legal, posto que é totalmente contraditório exprimir à ideia de Justiça em contrariedade ao disposto no ordemanto.
A efetividade do processo

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