Pr Tica Penal Processo GIL RUGAI

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O jovem Gil Rugai foi acusado pelo assassinato de seu Pai e sua Madrasta em 28/08/2004. Segundo testemunhas na noite do crime ele foi visto saindo da casa na companhia de outra pessoa não identificada.
O crime teria sido cometido em razão do acusado haver subtraído mais de 25 mil reais da empresa de seu Pai, ocasionando sua demissão. Incorrendo na qualificadora de crime por motivo torpe. Sendo posteriormente localizado no quarto do acusado cartucho compatível coma arma utilizada nos assassinatos.
Inicialmente teve decretada prisão temporária, sendo esta prorrogada por igual período, logo após decretação de prisão preventiva, teve ainda custódia relaxada pelo STF em decorrência do excesso de prazo.
Mais tarde nova prisão preventiva foi decretada, sendo confirmada pelo STJ/SP, contudo sem efeito por força de Habeas Corpus, sendo facultado ao ré recorrer em liberdade até julgamento, visto que era primário e sem antecedentes prejudiciais. Réu foi condenado em 22/02/2013 ao cumprimento de 33 anos e nove meses de reclusão, todavia, a fim de anular a sentença condenatória a defesa recorreu por meio de recurso de apelação. O MP interpôs embargos de declaração.
Com o recurso improvido por unanimidade, foi expedido mandado de prisão em 04/11/14, tendo o réu se entregado em 05/11/14.
Tal procedimento ocorreu em razão dos princípios da presunção de inocência ou da não culpabilidade, previstos no art. 5º, LVII, da Constituição da República, visto que só deve existir prisão em caso de transito em julgado de sentença condenatória.
O mais interessante é que o mesmo juízo que lhe facultou responder em liberdade, em sentença já o condenou, aguardando apenas o transito para a execução da pena.

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