PPR-progama de proteção espatiopirita

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Programa de Proteção Respiratória-PPR

PPR é um conjunto de medidas práticas e administrativas através das quais se pretende proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
O PPR deve ser adotado por toda empresa onde for necessário o uso de respirador, obrigatório desde 15/08/1994.
O propósito do PPR é proporcionar o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores.
COMO PODEMOS SABER QUE NECESSITAMOS DE UM PPR?
Se os trabalhadores de sua empresa estão expostos à produtos químicos, gases, vapores, poeiras, névoas, fumos, ou à ambientes com deficiência de oxigênio, o local de trabalho pode apresentar graves riscos respiratórios. São muitas as circunstâncias e condições de exposição ao risco para que se possa fazer uma enumeração completa, mas podem incluir:
• exposição durante as operações de fabricação
• trabalhos de manutenção
• construção e montagem
• vazamentos acidentais
• emergências
• combate a incêndios
Lembre-se de que os produtos químicos tóxicos, a sílica e o amianto não são os únicos culpados. Mesmo os produtos comuns como solventes, acetona, tintas, poeiras podem ser perigosos em concentrações elevadas, ou quando a exposição é contínua por longos períodos de tempo. O único modo de conhecer com segurança se os trabalhadores estão correndo perigo é consultar um profissional competente, cuja avaliação é fundamental para o estabelecimento e manutenção de um Programa eficiente.

COMO PREPARAR O PPR PARA A SUA EMPRESA?

• um documento básico, assinado pela representante legal pela empresa, que contem a política da empresa na área de proteção respiratória, a indicação do Administrador e as suas responsabilidades, inclusive as relativas a preparação dos Procedimentos Operacionais escritos. • um conjunto de Anexos, preparado pelo Administrador do Programa, ou por pessoa por ele indicada, contendo os diversos Procedimentos

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