ppl e prd

38968 palavras 156 páginas
TEORIA DA PENA
(Aula 01 em 11/09/08)

1. QUADRO SINÓTICO

Espécies de pena no Brasil: Temos um grande gênero, que é a sanção penal. Sanção penal é uma resposta estatal dada a alguém que praticou uma infração penal. É gênero que engloba duas espécies: pena e medida de segurança. As diferenças entre elas serão vistas em momento oportuno.

Quais são as espécies de Penas que existem no Brasil? São três espécies:

1) Pena Privativa de liberdade (PPL)
2) Penas Restritivas de Direito (PRD) 3) Pena de Multa

E as medidas de segurança? Há duas espécies:

1) Medida de Segurança Detentiva: é aquela em que há uma internação do doente mental. Está positivada no art. 96, I, CP.

2) Medida de Segurança Restritiva: onde há o chamado tratamento ambulatorial (art. 96, II, CP).

No Brasil, há as seguintes espécies de Pena Privativa de Liberdade: Reclusão e Detenção. Há também a chamada prisão simples, mas essa está esvaziada, não há na prática e, dificilmente, cairá em prova. As espécies de PPL estão no art. 33 do CP.

As Penas Restritivas de Direito (art. 43 do CP) são:

- Prestação pecuniária
- Prestação de serviços à comunidade
- Limitação de fim de semana
- Interdição de direitos
- Perda de bens e valores

A Pena de multa é pena pecuniária.

reclusão Privativa de liberdade detenção prisão simples prestação pecuniária Pena prestação de serviços à comunidade Restritiva de direitos limitação de fim de semana interdição de direitos perda de bens e valores
Sanção
Penal

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