PPIITodamat Ria

27477 palavras 110 páginas
2 SUJEITOS PROCESSUAIS. São os que efetivamente estão na relação processual. É o autor, acusado e o juiz.
- Sujeitos protagonistas. Quando falo em sujeitos, falo em Autor, acusado e o juiz.
- Partes. Quando falo em partes, falo apenas no autor e no acusado. São os que tem interesse no objeto de litígio. O juiz deve ser desinteressado.
# partes em sentido material – são partes em relação ao fato criminoso (autor da infração e a vítima da infração).
# partes em sentido processual - autor e acusado.
Percebemos que no processo Penal:
# O Estado tem o dever de prestar jurisdição.
# O Estado tem o dever de promover, em regra, a ação penal.
Promover, Dar o provimento e Perseguir
* Estado deve jurisdição e persecução penal.
* lide penal? Para a maioria da doutrina existe a pretensão punitiva do estado e a pretensão de se ver livre do acusado. Existe lide penal sim.
Para a minoria da doutrina não existe lide porque o dever de perseguir é do Estado e ptt não há conflito de interesse e sim obediência a comando legal.
MP não é órgão da acusação. É órgão legitimado para acusação e não lhe é conferido apenas a acusação, ele é defensor da ordem jurídica e deve mostrar a sua imparcialidade.
- MP atuando como parte formal.
Não há coincidência entre a sua posição e a sua manifestação. O MP atuando como parte formal é o MP na plenitude da sua Imparcialidade. Nem sempre o que ele pede é condenação. Pode ser a absolvição. Pelo fato dele ser defensor da ordem jurídica.
- MP atuando como parte processual.
Há coincidência entre a posição adotada no processo e a sua manifestação. Ele se manifesta na busca da condenação.
- Ofendido como parte? É uma parte sui generes porque apesar de não propor a ação, pode oferecer quesitos para a prova pericial durante a fase instrutória. Pode se habilitar como assistente. Pode acompanhar audiências, ser cientificado de decisões judiciais. É uma parte especial. # hipóteses do 159, 3ro (formulação de quesitos e indicação de assitente técnico) e 201,

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