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Violência e Violência Simbólica

Definição: Segundo o Dicionário Houaiss, violência é a “ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação”. Não é simples a tarefa de definir a violência. Conceitos de violências têm sido propostos para falar de muitas práticas, hábitos e disciplinas, de tal modo que todo comportamento social poderia ser visto como violento, inclusive o baseado nas práticas educativas, tais como na idéia de violência simbólica proposta por Pierre Bourdieu (2001). Para esse autor, a violência simbólica se realiza sem que seja percebida como violência, inclusive por quem é por ela vitimizada, pois se insere em tramas de relações de poder naturalizadas, o que ele chama de Habitus, que são disposições duráveis, estruturadas e estruturantes, que contribuem para a manutenção da forma estrutural da sociedade, que caracteriza-se pela atuação das classes, grupos ou nações dominantes, política e economicamente, os quais, para manter a hegemonia, utilizam-se de leis e instituições. Esta seria a chamada violência moral ou violência simbólica. Mas a noção de violência é múltipla, não existe uma única percepção do que seja, mas variedades de atos violentos, cujas significações devem ser analisadas a partir das normas, das condições e dos contextos sociais, variando de um período histórico a outro, o fato é que, a violência é um eterno problema da teoria social e da prática política, quando se revela na sua manifestação individual ou coletiva. Para Minayo (1994), as raízes da violência seria a estrutura e o sistema social, impostas pela atuação das classes, grupos ou nações econômica e politicamente dominantes, os quais se valem das leis e instituições para manter a hegemonia.

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