Posse civil

20737 palavras 83 páginas
1) Posse a) O que é posse, detenção e composse, à luz do ordenamento jurídico pátrio?

Posse: Conceito: art. 1196 CC.
- Estado de fato protegido pelo legislador.
- Detenção de coisa em nome próprio.
- Em nosso direito pátrio é a relação entre a pessoa e a coisa, tendo em vista a função econômica desta, é a exteriorização da conduta de quem procede como normalmente age o dono. Pela teoria Subjetiva de Savigny é o poder direito ou imediato que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e defendê-lo contra a intervenção ou agressão de quem quer que seja. Pela teoria Objetiva de Ihering é a exteriorização do domínio, ou seja, a relação exterior existente, normalmente entre o proprietário e a coisa. Detenção para Ihering é uma posse degrada uma posse que em virtude da lei se alvita em detenção. O comportamento da pessoa em relação á coisa, similar à conduta normal do proprietário, é posse, independentemente da perquirição do animus ou intenção de possuir. O que retira desse comportamento tal caráter, e converte-o em simples detenção, é incidência de obstáculo legal, pois a lei desqualifica a relação para mera detenção em certas situações. A teoria de Ihering é a adotada no Ordenamento Jurídico pátrio. Composse: Art. 1.199 do código civil. “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”. Conforme Silvio Rodrigues: A composse está para a posse assim como o condomínio está para o domínio. Da mesma maneira que este não comporta mais de um titular exercendo integralmente o direito de propriedade, também a posse não admite mais de um possuidor a desfrutá-la por inteiro.

Relatório
Trata-se de um recurso de apelação interposto por Ademar Correia é sua mulher Ângela do Socorro Santos contra sentença proferida nos autos da ação de reintegração de posse que lhes move Albertino Marcos Santos e sua esposa Maria

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