Pos-Positivismo e Pamprincipiologismo
O pós-positivismo tenta restabelecer uma relação entre direito e ética, pois busca materializar a relação entre valores, princípios, regras e a teoria dos direitos fundamentais e para isso, valoriza os princípios e sua inserção nos diversos textos constitucionais para que haja o reconhecimento de sua normatividade pela ordem jurídica.
Para Robert Alexy, em sua obra "Theorie der Grundrechte" (Teoria dos direitos fundamentais) de 1986, regras e princípios seriam normas porque formulados por intermédio de expressões deônticas básicas do dever, da permissão e da proibição, ambos funcionando como razões para juízos concretos de dever-ser. Embora reconheça que o critério da generalidade seria o mais utilizado para distinguir princípios de regras, entre estas duas espécies normativas não existiria uma diferença de grau, mas sim qualitativa.
Para ele: Princípios são, mandamentos de otimização, que são caracterizados por poderem ser satisfeitos em graus variados e pelo fato de que a medida devida de sua satisfação não depende somente das possibilidades fáticas, mas também das possibilidades jurídicas. O âmbito das possibilidades jurídicas é determinado pelos princípios e regras colidentes.
Já as regras são normas que são sempre ou satisfeitas ou não satisfeitas. Se uma regra vale, então, deve se fazer exatamente aquilo que ela exige; nem mais, nem menos. Regras contêm determinações no âmbito daquilo que é fática e juridicamente possível.
Assim, cabe-lhe identificar a solução ótima a atender ao caso concreto. Nesse sentido é que se fala em um mandamento de otimização. Por outro lado, uma norma jurídica válida que estabeleça, por exemplo, como uma