português juridico

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Textualidade: Textualidade é um conjunto de características que fazem com que um texto seja considerado como tal, e não como um amontoado de palavras e frases.
Intertextualidade: O texto se engata num contexto, um é a repercussão do outro. Há de se considerar o cruzamento de textos, ou seja, o texto de um autor pode ser retomado pelo texto de outro autor. As referências são muitas vezes facilmente perceptíveis, identificadas pelo leitor. Por exemplo, no anúncio publicitário sobre meias "Os fins justificam as meias", o leitor percebe de imediato a recriação da máxima "Os fins justificam os meios". Há, por outro lado, referências, alusões muito sutis, compartilhadas ou identificadas apenas por alguns leitores, que têm um universo cultural, um conhecimento de mundo muito amplo.
A intertextualidade é dividida em quatro processos: Paráfrase, Estilização, Paródia e Citação.
Paráfrase: É a reformulação do conteúdo de um texto-fonte, criando-se um texto-derivado.
Estilização: O desvio aqui se alarga, há uma reformulação no texto, há um remake no texto ­mais gerais, no campo das ideias, mas a forma de expressão dessas ideias é tão particularizada que dizemos que ela há um “estilo” próprio. Na estilização temos, o emprego dos procedimentos e estilo. Assim, podem-se reutilizar instrumentos retóricos em variação sobre o mesmo tema. É o que tem ocorrido com “A missa do Galo”, de Machado de Assis, tomado por matriz em muitas recriações, em especial, por meio de sua estrutura discursiva: reticências, ambiguidades, categorias verbais de tempo inter-relacionadas com espaço.
Paródia: O desvio se faz total e chega-se à perversão do texto em sua estrutura ou sentido de tal forma que o texto sofre ruptura total e se deforma. Imitação de uma composição literária (ex: filmes e música) pode ter caráter crítico, irônico, humorístico.

Citação: Pode confirmar ou alterar o sentido do texto citado, como também pode ser feita em outra linguagem. A citação funciona como um processo

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